Tabela do Imposto de Renda 2024: quando começa a pagar?
novembro 2, 2023No ano de 2023, o período para envio das declarações do Imposto de Renda à Receita Federal começou no dia 15 de março – mantendo a tradição do Fisco em liberar o envio no mês de março.
Para 2024, a expectativa é de que a declaração do IRPF comece entre a primeira e a terceira semana do mesmo mês. Vale lembrar que a tabela imposto de renda 2024 já foi liberada e aguarda apenas a confirmação do Congresso Nacional.
O contribuinte terá aproximadamente dois meses para entregar sua declaração. Neste ano, o prazo total foi superior a 75 dias, dado que a Receita permitiu o envio ao fisco até o dia 31 de maio.
Ao passo que ao menos 38 milhões de declarações foram entregues no ano de 2023, há uma expectativa de que o volume seja menor no próximo ano, uma vez que a tabela de isenção do IR subiu para R$ 2.640,00, beneficiando milhões de trabalhadores.
Quem é obrigado a declarar o IR?
Salvo alteração em contrário por parte do Congresso Nacional até março de 2024, são obrigados a declarar o IR:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 31.680,00 em 2023;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2023;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023.
Quando começo a pagar?
Como ocorre há anos, o pagamento da cota única ou primeira parcela do imposto de renda deve ser feito após o fim do prazo de declaração, ou no mesmo dia que o prazo se encerra (31 de maio).
É possível pagar a cota única ou primeira parcela antecipadamente caso o contribuinte opte pela opção de débito automático. Ademais, ele pode parcelar o tributo devido em até 8 cotas, desde que cada uma delas seja superior a R$ 50.
Por exemplo, para facilitar: se você deve R$ 300, pode dividir o valor em até 6 parcelas de R$ 50 cada.
Em 2023, este foi o cronograma de vencimento das cotas:
- Até 10 de maio: Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
- Até 31 de maio: Vencimento da 1ª cota ou cota única;
- Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28 de dezembro: Vencimentos das demais cotas.
Restituição do IR
O governo geralmente divide a restituição em 5 a 7 lotes. Em 2023, foram cinco lotes:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 29 de setembro
Há preferência nos lotes iniciais para a restituição, respectivamente, de idosos com mais de 80 anos, com idade igual ou superior a 60 anos, contribuintes com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério (professores), quem utilizou a declaração pré-preenchida e/ou optou por receber a restituição por Pix.
A depender do fluxo de caixa disponível do Tesouro Nacional, mais contribuintes podem ser contemplados no primeiro lote. Neste caso, recebe primeiro as restituições do IR quem mandou mais cedo a declaração, logo no início do prazo (sem erros ou pendências).
Para 2024, assim como ocorreu neste ano, quem apresentar a declaração pré-preenchida, ou receber as restituições via PIX, também terá prioridade no recebimento das restituições.